Assessoria completa em segurança para trabalho em altura, incluindo treinamentos, exames médicos, análise de risco e implementação de medidas de proteção conforme NR-35.
Norma regulamentadora que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Conforme a NR-35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 metros (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Esta definição abrange uma ampla gama de atividades, desde trabalhos em telhados e torres até atividades em plataformas elevadas, andaimes, escadas e estruturas diversas.
A NR-35 é obrigatória para todos os empregadores que possuam trabalhadores que executem atividades em altura. Aplica-se a todos os trabalhos em altura realizados nos setores da indústria, construção, agricultura, pecuária, serviços, governo e demais atividades regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O empregador deve garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta norma, assegurar a realização da Análise de Risco (AR), desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras, assegurar a realização de avaliação das condições meteorológicas, garantir que qualquer trabalho em altura seja precedido de autorização de trabalho, e assegurar que todo trabalho seja supervisionado.
Antes de iniciar qualquer trabalho em altura, deve ser realizada uma Análise de Risco (AR) que contenha: descrição dos serviços e identificação dos riscos; medidas de prevenção e proteção a serem adotadas; condições impeditivas; sistemas de proteção coletiva e individual; equipe envolvida; e responsabilidades de cada membro da equipe.
Todo trabalhador que execute trabalho em altura deve realizar curso de capacitação com carga horária mínima de 8 (oito) horas para trabalhos sem exposição a risco de queda com diferença de nível superior a 4 (quatro) metros, e carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas para trabalhos com exposição a risco de queda com diferença de nível superior a 4 (quatro) metros.
É obrigatória a comprovação de aptidão para trabalho em altura por meio de exame médico ocupacional específico. O exame deve considerar as condições de saúde do trabalhador, avaliar a existência de doenças que possam originar mal súbito e quedas de altura, e verificar a aptidão psicológica do trabalhador por meio de métodos validados.
Nossa metodologia completa para adequação aos requisitos de trabalho em altura
Identificação das atividades em altura, avaliação das condições atuais de segurança e análise de conformidade com a NR-35.
Elaboração da Análise de Risco (AR) detalhada para cada atividade, identificando perigos e definindo medidas de controle.
Realização de treinamentos obrigatórios e exames médicos específicos para aptidão ao trabalho em altura.
Implementação dos procedimentos, supervisão das atividades e acompanhamento contínuo da conformidade.
Principais exigências para trabalho em altura
Elaboração obrigatória de AR para cada atividade, contemplando riscos, medidas de proteção e condições impeditivas.
Treinamento específico de 8 ou 16 horas conforme o risco, com reciclagem bienal e conteúdo programático definido.
Avaliação médica específica incluindo exames clínico, psicológico e complementares quando necessário.
EPI específicos certificados (cinturão, trava-quedas, capacete, etc.) e sistemas de proteção coletiva.
Supervisão permanente das atividades por pessoa capacitada, designada formalmente pelo empregador.
Permissão de trabalho (PT) obrigatória para atividades não rotineiras, com validade máxima por turno.
Programa de capacitação para trabalho em altura
Estudo da NR-35, regulamentos complementares, responsabilidades e penalidades legais.
Identificação de perigos, avaliação de riscos, medidas de prevenção e controle específicas.
Sistemas de proteção coletiva (guarda-corpo, redes, plataformas) e individual (cinturões, trava-quedas).
Seleção, inspeção, conservação e limitações dos EPIs para trabalho em altura.
Procedimentos de resgate, primeiros socorros e situações de emergência em trabalhos em altura.
Identificação de condições climáticas adversas e outras situações que impedem o trabalho em altura.
Requisitos de aptidão para trabalho em altura
Avaliação da condição física geral, sistema cardiovascular, respiratório, neurológico e osteomuscular.
Avaliação da capacidade de atenção, concentração, autocontrole e ausência de transtornos comportamentais.
Eletrocardiograma, exames laboratoriais e outros conforme avaliação médica e fatores de risco.
Exame admissional, periódico anual, demissional, retorno ao trabalho e mudança de função.
Identificação de doenças que possam causar mal súbito ou perda de consciência em altura.
Emissão do ASO específico para trabalho em altura com validade determinada pelo médico.
Principais atividades abrangidas pela NR-35
Trabalhos em lajes, telhados, andaimes, estruturas metálicas, alvenaria e acabamentos em altura.
Instalação e manutenção de torres de telecomunicações, antenas, equipamentos de transmissão.
Manutenção de redes elétricas, instalação de fiações, trabalhos em postes e subestações.
Serviços em tanques, silos, caldeiras, estruturas industriais, pontes rolantes e equipamentos elevados.
Limpeza de fachadas, pintura externa, manutenção de coberturas, instalação de equipamentos.
Atividades em embarcações, plataformas marítimas, estaleiros, guindastes portuários.
Vantagens da adequação à NR-35
Redução significativa dos riscos de acidentes e mortes por quedas em trabalhos em altura.
Cumprimento integral da legislação, evitando autuações, multas e interdições das atividades.
Diminuição de custos com acidentes, afastamentos, tratamentos médicos e ações indenizatórias.
Aumento da produtividade através de trabalho mais organizado, planejado e seguro.
Demonstração de compromisso com a vida e saúde dos trabalhadores e responsabilidade corporativa.
Fortalecimento da reputação como empresa comprometida com segurança e qualidade.
Assessoria completa para trabalho em altura
Identificação das atividades em altura, análise de conformidade e elaboração de plano de adequação.
Elaboração de análises de risco detalhadas para cada tipo de atividade em altura da empresa.
Capacitação de trabalhadores com carga horária conforme NR-35, incluindo reciclagens periódicas.
Avaliação médica específica para aptidão ao trabalho em altura incluindo exames complementares.
Elaboração de procedimentos operacionais, permissões de trabalho e instruções de segurança.
Acompanhamento técnico permanente, suporte para dúvidas e orientações sobre adequações.
Entre em contato conosco para adequação completa à NR-35. Nossa equipe especializada oferece treinamentos, exames médicos e assessoria técnica para trabalho em altura.
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Segunda-Feira: 08:30 às 11:00
Quinta-Feira: 08:30 às 11:00
Ordem de Chegada.
• Trabalho em altura: acima de 2 metros
• Treinamento: 8h ou 16h conforme risco
• Exame médico específico obrigatório
• Análise de risco para cada atividade