Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - Implementação, treinamento e assessoria completa para formação e funcionamento da CIPA conforme a NR-5.
Assessoria completa para implementação, funcionamento e treinamento da CIPA, promovendo ambiente de trabalho seguro e livre de assédio.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é uma comissão paritária constituída por representantes do empregador e dos empregados, regulamentada pela NR-5. Tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, além de prevenir e combater todas as formas de assédio no ambiente laboral.
Com as atualizações da NR-5, a CIPA passou a ter também como atribuição a prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, ampliando seu escopo de atuação para além da prevenção de acidentes tradicionais. Esta mudança representa um avanço significativo na proteção integral dos trabalhadores.
A constituição da CIPA é obrigatória para empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. O dimensionamento é determinado pelo número de empregados e pelo grau de risco da atividade.
A CIPA deve ser composta de forma paritária por representantes do empregador (indicados) e representantes dos empregados (eleitos em votação secreta). O mandato dos membros é de um ano, permitida uma reeleição. Os representantes dos empregados possuem estabilidade no emprego desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato.
Todos os membros da CIPA devem ser treinados antes de iniciar o exercício do mandato. O treinamento deve abordar: estudo do ambiente, das condições de trabalho, dos riscos originados do processo produtivo, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, prevenção de assédio, além de noções sobre AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis.
Entre as principais atividades da CIPA estão: elaboração do mapa de riscos, realização de inspeções nos ambientes de trabalho, investigação de acidentes e doenças ocupacionais, promoção de campanhas educativas, organização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho), e desenvolvimento de ações de prevenção e combate ao assédio.
Nossa metodologia completa para formação e funcionamento efetivo da comissão
Análise da empresa para determinar a obrigatoriedade, dimensionamento correto da CIPA e elaboração do cronograma eleitoral.
Organização e condução do processo eleitoral conforme normas da NR-5, garantindo transparência e legalidade.
Capacitação completa de todos os membros da CIPA conforme carga horária e conteúdo programático exigido pela norma.
Acompanhamento das atividades da CIPA, assessoria técnica para elaboração de documentos e suporte nas ações preventivas.
Principais responsabilidades da comissão conforme a NR-5
Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos com a participação do maior número de trabalhadores.
Realizar inspeções periódicas nos ambientes e condições de trabalho para identificação de situações de risco.
Investigar e analisar acidentes e doenças ocupacionais, propondo medidas de controle e prevenção.
Desenvolver ações de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
Promover campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e assédio no trabalho.
Organizar anualmente a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) e outras ações educativas.
Programa de capacitação conforme exigências da NR-5
Análise das condições de trabalho, reconhecimento de riscos e metodologia de investigação de acidentes.
Princípios de prevenção, análise de causas de acidentes, medidas de controle e proteção coletiva e individual.
Identificação, prevenção e combate ao assédio moral e sexual, procedimentos de denúncia e acompanhamento.
Reconhecimento, prevenção e controle de doenças relacionadas ao trabalho e fatores de risco à saúde.
Legislação trabalhista, previdenciária e responsabilidades civil e criminal em acidentes do trabalho.
Funcionamento da CIPA, atribuições dos membros, elaboração de atas e relatórios técnicos.
Responsabilidades do empregador em relação à CIPA
Constituir CIPA por estabelecimento, de acordo com o dimensionamento previsto na norma regulamentadora.
Promover o processo eleitoral para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, garantindo transparência.
Proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, incluindo treinamento.
Garantir que os membros da CIPA tenham tempo suficiente para o desempenho de suas atribuições durante o horário de trabalho.
Colaborar com os trabalhos da CIPA, fornecendo informações necessárias e implementando medidas solicitadas.
Manter arquivados por cinco anos os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos da norma.
Principais documentos que devem ser elaborados e mantidos
Representação gráfica dos riscos de acidentes nos diversos locais de trabalho, elaborado pela CIPA.
Registro das reuniões ordinárias e extraordinárias da CIPA com participações, discussões e deliberações.
Documentos das inspeções realizadas nos locais de trabalho com identificação de riscos e recomendações.
Relatórios de investigação e análise de acidentes e incidentes ocorridos na empresa.
Comprovantes da capacitação de todos os membros da CIPA conforme carga horária exigida.
Planejamento das atividades da CIPA incluindo reuniões, inspeções, campanhas e SIPAT.
Vantagens para empresa e trabalhadores
Cumprimento integral da NR-5 e demonstração de compromisso com a segurança e saúde dos trabalhadores.
Diminuição significativa da ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais através de ações preventivas.
Redução de custos com afastamentos, indenizações, tratamentos médicos e processos trabalhistas.
Envolvimento ativo dos colaboradores na gestão de SST, criando cultura de segurança participativa.
Promoção de ambiente de trabalho mais seguro, saudável e livre de assédio e discriminação.
Fortalecimento da imagem corporativa como empresa responsável e comprometida com seus colaboradores.
Assessoria completa para implementação e funcionamento da CIPA
Análise e determinação da necessidade de CIPA conforme porte da empresa e grau de risco da atividade.
Organização completa do processo eleitoral incluindo cronograma, divulgação, votação e apuração.
Capacitação de todos os membros da CIPA com conteúdo programático conforme NR-5 e certificação.
Assessoria técnica para elaboração do mapa de riscos em conjunto com os membros da CIPA.
Planejamento e execução da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho com atividades educativas.
Acompanhamento técnico permanente das atividades da CIPA e suporte para dúvidas e orientações.
Entre em contato conosco para implementação completa da CIPA. Nossa equipe especializada garante conformidade com a NR-5 e funcionamento efetivo da comissão.
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Segunda-Feira: 08:30 às 11:00
Quinta-Feira: 08:30 às 11:00
Ordem de Chegada.
• A CIPA é obrigatória conforme o número de funcionários
• Processo eleitoral deve seguir cronograma específico
• Treinamento é obrigatório para todos os membros
• Mandato tem duração de 1 ano